CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objetivo e finalidade a prestação de serviços, pela CONTRATADA a favor da CONTRATANTE, para a pesquisa e consultoria em satisfação e fidelização de clientes, avaliando os serviços prestados por unidades e profissionais da CONTRATANTE, por meio da metodologia de “Cliente Oculto”, conforme plano específico escolhido pela CONTRATANTE no site www.bzoros.com.
Os planos disponíveis e as dimensões de avaliação inclusas em cada um são:
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1.1 PLANO BASIC (Cliente Oculto tradicional): First Impression, Protocolo de Segurança COVID-19 [Low Touch Economy], Qualidade do Atendimento, Qualidade das Instalações, Limpeza e Organização, Satisfação Global.
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1.2 PLANO PRO (Cliente Oculto com gravação de áudio): First Impression, Protocolo de Segurança COVID-19 [Low Touch Economy], Qualidade do Atendimento, Qualidade das Instalações, Limpeza e Organização, Satisfação Global, Recall da Marca.
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1.3 PLANO VIP (Cliente Oculto filmado): First Impression, Protocolo de Segurança COVID-19 [Low Touch Economy], Qualidade do Atendimento, Qualidade das Instalações, Limpeza e Organização, Satisfação Global, Recall da Marca, Presença Digital e Reputação, Avaliação Delivery, Avaliação Compliance.
DA RESPONSABILIDADE DE ENTREGA DE VÍDEO, ÁUDIO E IMAGENS
2. O conteúdo da filmagem, imagem e áudio e suas possíveis transcrições, após a entrega pela CONTRATADA, serão de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá usar apenas internamente, para visualizar e entender, de forma mais aprofundada, a avaliação realizada, não se constituindo em prova judicial.
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2.1 Qualquer outra utilização pela CONTRATANTE, diferente da pactuada neste instrumento, eximirá a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
DO PRAZO
3. O prazo de validade do presente CONTRATO se inicia no momento da confirmação de pagamento pelo plano de “Cliente Oculto” específico adquirido através do site www.bzoros.com e o término acontecerá 7 dias após o preenchimento do “Briefing de Pesquisa” pelo CONTRATANTE.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4. A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um valor específico em função do plano de “Cliente Oculto” adquirido. A saber:
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4.1 PLANO BASIC (Cliente Oculto tradicional): R$ 199,00 por avaliação.
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4.2 PLANO PRO (Cliente Oculto com gravação de áudio): R$ 399,00 por avaliação
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4.3 PLANO VIP (Cliente Oculto filmado): R$ 799,00 por avaliação.
DAS OBRIGAÇÕES
5. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
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prestar os serviços com integral observância das condições aqui estipuladas, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e com as orientações e diretrizes da CONTRANTANTE, e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação;
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prestar à CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos, informações e documentos que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços, no prazo máximo de 2 (cinco) dias úteis, contados da solicitação;
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manter total sigilo quanto à execução dos serviços, sendo-lhe expressamente vedado informar à(s) unidade(s), e a qualquer colaborador da(s) loja(s), a(s) data(s) e horário(s) da(s) avaliação(ões);
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cumprir todas as determinações impostas pela legislação e pelas autoridades públicas competentes relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos e taxas federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;
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exigir o bom comportamento de seus colaboradores, afastando imediatamente aqueles que prejudicarem o andamento e/ou a qualidade dos serviços;
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manter relacionamento permanente com a CONTRATANTE, visando promover a imediata solução de todos os problemas pertinentes aos serviços ora contratados, sejam eles de ordem técnica e/ou administrativa, a fim de cumprir o prazo estipulado para a conclusão do(s) serviço(s);
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efetuar, sob as suas expensas, os devidos registros de responsabilidade técnica e obter as licenças, alvarás e quaisquer autorizações necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
6. Constitui obrigação da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento, fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço.
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6.1 Constitui obrigação da CONTRATANTE, zelar e respeitar o caráter sigiloso de todos os dados disponibilizados pela CONTRATADA.
DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO
7. O presente CONTRATO é firmado nos termos dos artigos 4º-A, 4º-B, 5º-A, 5º-B, 19-A, 19-B, 19-C da Lei nº 6.019/74, com redações dadas pelas Leis nº 13.429/17 e 13.467/17, e de acordo com os artigos 593 a 609 do Código Civil, razão pela qual não se estabelece nenhum vínculo empregatício entre a CONTRATADA e/ou seus colaboradores e subcontratados com a CONTRATANTE, e vice-versa.
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7.1 A CONTRATADA se obriga a efetuar os pagamentos do pessoal, material e dos prestadores de serviços utilizados para consecução do objeto contratual, e se obriga a responder e a atender todas e quaisquer obrigações e exigências dos órgãos de segurança, legislação trabalhista, previdenciária, securitária, e demais órgãos ou entidades afins, declarando ser a única e exclusiva responsável por todo e qualquer passivo trabalhista, tributário, fiscal ou de qualquer outra origem proveniente da execução do objeto contratual, assumindo e se responsabilizando como única e exclusiva empregadora e responsável pelos funcionários e prestadores de serviços que estiverem prestando serviços a seu cargo, eximindo a CONTRATANTE de qualquer passivo e de todas e quaisquer obrigações relativas a esses funcionários e/ou prestadores de serviços, assumindo a CONTRATADA todas as obrigações e despesas com encargos sociais, trabalhistas, securitários, fundiários, bem como em ações civis, criminais e trabalhistas que porventura possam surgir durante ou após a vigência do CONTRATO.
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7.2 Não obstante a total desvinculação trabalhista, na hipótese de ocorrer, a qualquer tempo, qualquer demanda intentada por pessoas que mantenham ou mantiveram vínculo com a CONTRATADA e/ou seus Terceiros, sejam empregados ou prepostos, pretéritos ou presentes, diretamente em face da CONTRATANTE, mesmo solidária ou subsidiariamente, obriga-se a CONTRATADA a requerer expressamente a exclusão da CONTRATANTE da lide, ressarcindo-lhe, em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais valores despendidos, acrescidos de correção da moeda desde a data do efetivo desembolso, incluindo-se, mas não se limitando, custas e despesas processuais e honorários de advogado.
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7.3 A CONTRATADA concorda em submeter-se, em caso de Reclamação Trabalhista em face da CONTRATANTE decorrente da presente relação contratual, a retenção dos valores devidos até o limite do valor reclamado, o qual lhe será devolvido tão logo seja declarada improcedente a referida Reclamação Trabalhista ou logre obter a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da relação processual instaurada.
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7.4 Havendo condenação ao pagamento de qualquer indenização, a CONTRATANTE, após compensação dos custos despendidos com a defesa dos seus interesses, devolverá a CONTRATADA, se for o caso, o saldo remanescente entre o valor retido e o estipulado na condenação, devidamente acrescido de correção da moeda.
DO SIGILO
8. A CONTRATADA se compromete a manter o mais absoluto sigilo em relação à qualquer informação, documento e dado recebidos da CONTRATANTE, abstendo-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar, dispor ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, especialmente às empresas concorrentes da CONTRATADA, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins outros que os expressos neste CONTRATO, exceto mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
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8.1 A CONTRATADA se compromete a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos às informações confidenciais e ao modelo de negócio que venham a ser reveladas pela CONTRATANTE em função deste CONTRATO, bem como a não desenvolver nenhuma empresa, serviço ou atividade, dentro dos mesmos conceitos e modelo de negócio da CONTRATANTE.
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8.2 A CONTRATADA se compromete, neste ato, a fazer com que todos os seus respectivos funcionários, agentes, parceiros e terceirizados tomem conhecimento do caráter confidencial das informações e do disposto nesta cláusula e, sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a tomar todas as medidas que eventualmente forem necessárias para assegurar a conformidade desses funcionários, agentes, parceiros e terceirizados com o disposto nesta cláusula.
DAS HIPÓTESES E CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO DESTE CONTRATO
9. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
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por qualquer das PARTES, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do presente CONTRATO pela outra PARTE, não sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da remessa de notificação exigindo o cumprimento da obrigação inadimplida;
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por qualquer das PARTES, nos casos de ocorrência de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou de decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou dissolução, declaração de insolvência, por qualquer forma ou motivo, da outra PARTE, assim como o protesto de títulos de sua responsabilidade que possa representar ameaça ou comprometimento da respectiva situação financeira;
DAS PENALIDADES
10. Sem prejuízo da prerrogativa de rescisão do presente CONTRATO, a PARTE que infringir qualquer de suas cláusulas, COM EXCESSÃO DA CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE, ficará sujeita ao pagamento à outra PARTE de multa não compensatória equivalente a 8% (oito por cento) do valor total do presente CONTRATO, por evento de inadimplemento, respeitada a proporcionalidade estabelecida no artigo 413 do Código Civil.
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10.1 Em caso de quebra da CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE, a CONTRATANTE arcará com uma multa no valor de R$ 1.000.000,00 à CONTRATADA a título de reparação pela absorção de conteúdo de cunho confidencial e com amplo lastro de expertise produzido e desenvolvido pelos diversos profissionais da CONTRATADA.
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10.2 O pagamento da multa penal prevista na cláusula acima será efetuado no prazo de 02 (dois) úteis contados da rescisão válida do presente CONTRATO.
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10.3 A extinção antecipada do presente CONTRATO, independentemente do motivo, gerará as seguintes consequências: obrigação das PARTES de promoverem um acerto de contas, considerando os valores até então pagos e/ou adiantados pela CONTRATANTE e; a porção dos Serviços já realizados. Eventual saldo positivo ou negativo será restituído ou complementado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da rescisão.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
11. Qualquer aviso, notificação, solicitação e qualquer outra comunicação relativa ao presente instrumento, bem como qualquer comunicação envolvendo as partes, deverá ser enviada por escrito, por e-mail, ou outro meio, com prova de recebimento, para o seguinte correio eletrônico: projetos@bzoros.com.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. O presente CONTRATO contém a totalidade das avenças e entendimentos havidos entre as partes, sendo que sua alteração somente poderá ocorrer por meio de instrumento escrito e assinado pelas partes.
13. Caso qualquer disposição deste CONTRATO seja considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz, as demais disposições deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor, válidas e exequíveis, devendo as partes negociar um ajuste equânime da disposição considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz de modo a assegurar a respectiva validade e exequibilidade.
14. O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador dos serviços contratados, substituindo todo e qualquer documento anterior trocado entre as partes acerca dos mesmos serviços.
15. Todos os serviços, condições e obrigações não previstos neste CONTRATO, bem como em seus aditivos e anexos, serão discutidos e acordados entre as partes.
16. As partes garantem umas às outras que o estabelecimento do presente CONTRATO não constitui violação a contratos ou acordos em que as partes estejam envolvidas como parte ou interveniente.
17. As partes envidarão seus melhores esforços para solucionar, de boa-fé e com observância de seus mútuos interesses, qualquer litígio, disputa ou reivindicação resultante de, ou relativa a, este termo, seu não-cumprimento e/ou sua validade.
18. As PARTES acordam que não existe qualquer vínculo empregatício entre as PARTES ou entre uma delas e os empregados da outra. O presente CONTRATO também não estabelece entre as mesmas qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada uma das PARTES, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e tributárias, na forma da legislação em vigor.
19. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir, direta ou indiretamente, os direitos e obrigações aqui estabelecidos a terceiros, sem a prévia e expressa concordância por escrito da outra PARTE, ressalvada a qualquer sociedade pertencente ao grupo econômico da CONTRATANTE.
20. Nenhuma das PARTES será considerada em mora ou inadimplente, nem ficará sujeita ao pagamento de qualquer indenização ou penalidade, se o atraso ou o descumprimento das obrigações decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil. Uma vez cessado o caso fortuito ou o motivo de força maior, as obrigações das PARTES serão imediatamente restabelecidas, de forma automática.
21. O presente CONTRATO obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, constituindo título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 784, artigo 814 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, comportando execução específica de obrigação de fazer ou de abstenção.
22. A não exigência, por qualquer das PARTES, em relação ao cumprimento de qualquer dos compromissos avençados no presente CONTRATO, constitui mera liberalidade, não caracterizando de forma alguma novação ou precedente invocável pela outra PARTE para obstar o cumprimento de suas obrigações.
23. As PARTES declaram em caráter irrevogável e irretratável que as disposições do presente CONTRATO refletem integralmente o ajuste entre as PARTES, refletindo a boa-fé contratual e que o presente instrumento foi firmado em livre manifestação de suas vontades, sem qualquer vício de erro, dolo ou coação. Dessa forma, concordam que nenhuma presunção ou vulnerabilidade ou ônus de prova favorecerá ou desfavorecerá qualquer das PARTES.
24. Se a PARTE inocente for obrigada a recorrer aos meios judiciais para fazer valer qualquer das cláusulas e condições deste CONTRATO, a PARTE infratora ficará sujeita, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento), além das custas e despesas processuais.
25. Sem prejuízo da legislação aplicável, as PARTES se obrigam a não dar ou receber, oferecer ou solicitar, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, pagamento ou benefício que constitua vantagem indevida, ou ainda, prática ilegal.
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25.1 Para fins desse CONTRATO, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenham por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreria se não fosse pela vantagem indevida.
26. O signatário, por parte da CONTRATANTE, declara sob as penas da Lei, que possui plenos poderes estabelecido através do Estatuto/Contrato Social da CONTRATANTE ou mesmo por possuir cargo ou função de confiança dentro da mesma para assumir as obrigações ora contraídas.
27. As PARTES comprometem-se, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a promover as gestões necessárias com o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, observando para tanto o disposto na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e que estará adequada a Lei 13.709/2018 (Lei Geral e Proteção de Dados) quando do início de sua vigência.
28. As responsabilidades das PARTES estabelecidas neste CONTRATO e decorrente do objeto contratual subsistirão a extinção deste CONTRATO.
29. Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo societário, tampouco se constitui sociedade, associação, agência, consórcio, mandato de representação joint venture ou responsabilidade solidária entre as PARTES.
30. As PARTES elegem o juízo do Foro da Comarca da Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente CONTRATO.